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A Secretaria da Receita Fedral comunicou nesta quinta-feira, 24, que o novo programa gerador e as instruções de preenchimento do Demonstrativo do Crédito Presumido, versão 1.2 (PGD DCP 1.2), já se encontra disponível em seu site.
O programa gerador para a apresentação, entrega em atraso ou retificadora de demonstrativos do Crédito Presumido (DCP) é de apresentação obrigatória para as empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais que apurem crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Deverá ser apresentado, trimestralmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz, "até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores".
Caso a empresa tenha sido extinta ou sofrido processo de incorporação, fusão ou cisão, deverá apresentar o DCP dentro do seguinte cronograma:
I - até o último dia útil do mês de março, quando o evento ocorrer em janeiro; ou
II - até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer em período posterior.
A Receita obriga o uso de certificado digital no caso de apresentação do DCP relativo a fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010.
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Atualizado em: 15/11/2024 03:18 |