Período: Novembro/2024 | ||||||
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Quem já fez as contas e constatou que possui imposto a pagar, deve considerar quitar o débito com a Receita Federal de uma só vez.
Isso porque, segundo explicações do programa de educação financeira da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), do ponto de vista financeiro, a condição de pagamento à vista é mais vantajosa, já que no pagamento parcelado, após o prazo para o pagamento da cota única, o contribuinte fica sujeito a acréscimos.
Além disso, a correção no valor de cada cota supera o rendimento atual de aplicações no mercado, como caderneta de poupança e fundos de renda fixa ou DI.
Cotas
O prazo para o pagamento da cota única ou da primeira cota vence no dia 29 de abril. As cotas seguintes têm vencimento no último dia útil dos meses subsequentes e devem ser atualizadas pela Taxa Selic acumulada desde maio de 2011 até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% pelo mês de pagamento.
O número máximo de parcelas para o pagamento do Imposto de Renda é oito, mas o contribuinte pode antecipar o pagamento das cotas ou alterar o número delas, se desejar. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais correção pela Taxa Selic.
Para dividir o pagamento, o valor devido à Receita deve ser superior a R$ 100, caso contrário, o débito deverá ser quitado em cota única. Outra condição é que cada cota tenha o valor mínimo de R$ 50, sendo que o imposto devido inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido.
Além do Darf para pagamento, emitido pelo programa, o contribuinte pode optar por débito em conta corrente. Entretanto, a partir de agora, é possível colocar apenas da segunda cota em diante em débito automático. A inclusão da primeira cota na facilidade só foi possível para quem entregou a declaração até o dia 31 de março.
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Atualizado em: 28/11/2024 01:51 |