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É comum no mercado as empresas oferecerem serviços durante um período, de forma gratuita, com o intuito de fidelizar os consumidores. Contudo, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é preciso adotar cuidados ao comprar serviços dessa natureza, pois o que é “gratuito” pode sair caro.
O primeiro cuidado é com relação à suposta facilidade de se cancelar os serviços após o período gratuito. Caso o consumidor não se manifeste para efetuar o cancelamento após o prazo, a empresa começa a cobrar pelo serviço. Dependendo das informações que o consumidor passou, a cobrança pode ser feita até por meio de débito em conta-corrente.
Essa prática, de acordo com a advogada do instituto, Mariana Ferraz, é considerada abusiva. “O fornecedor não pode interpretar o silêncio do consumidor como consentimento e dar continuidade ao contrato”, disse em nota.
Direito à informação
A advogada explica que, na hora de oferecer serviços com períodos de fornecimento gratuito, as empresas devem deixar claro ao consumidor que, após esse prazo, pode haver o início de cobrança. Além disso, a empresa deve disponibilizar um canal de fácil acesso para que possa ser efetuado o cancelamento do serviço.
“A execução de qualquer serviço sem a solicitação prévia do consumidor configura prática abusiva, cabendo ao consumidor a indenização por eventuais danos morais ou patrimoniais decorrentes desse procedimento”, disse a advogada.
Ela explica que a renovação automática da contratação do serviço sem o aviso prévio fere o Código de Defesa do Consumidor, que trata do respeito ao direito de informação. E ainda que essa renovação esteja prevista em contrato, ela é abusiva, e a cláusula contratual que trata do tema pode ser considerada nula.
O que fazer?
Os consumidores que tiveram a contratação de serviços renovados automaticamente, após o término do prazo de gratuidade, devem contatar a empresa solicitando o cancelamento da assinatura e pedir o estorno dos valores cobrados.
Se o problema persistir, é possível que o consumidor entre com ação na Justiça para pedir em dobro a quantia cobrada indevidamente, além de danos morais ou patrimoniais.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |