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As indústrias que utilizarem produtosreciclados como matéria-prima poderão receber incentivos fiscais do governo, como um tratamento diferenciado do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Isso é o que prevê o projeto de lei 1908/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que tramita atualmente na Câmara.
De acordo com ele, a proposta não apenas contribuirá para a redução de danos ambientais decorrentes do não aproveitamento de resíduos sólidos, mas também estimulará as empresas a adotarem processos de reciclagem.
Método
De acordo com o projeto, o tratamento diferenciado se dará de duas formas. A primeira será baseada no princípio da não cumulatividade, por meio do crédito presumido a estabelecimentos industriais que adquirirem resíduos sólidos para serem utilizados como matérias-primas na fabricação dos produtos reciclados.
Já a segunda se concentrará na defesa do meio ambiente, em que o Poder Executivo será responsabilizado pela redução de alíquotas dos produtos reciclados, em função da sua essencialidade e eficácia na proteção do meio ambiente.
Mais empregos
Desta maneira, a expectativa é que todos saiam ganhando, inclusive os empregados. “A formalização de compra e venda de materiais reciclados contribuirá para o aumento da geração de empregos e para o incentivo de atividades econômicas, como é o caso da instituição das cooperativas de catadores de materiais recicláveis”, explicou Agostini.
Prazos
Se aprovada, a medida entrará em vigor um ano após sua publicação. “Isso evitará impactos na receita no ano de 2011”, ressalta o autor.
Para ele, com relação aos exercícios de 2012 e 2013, a renúncia fiscal deverá ser considerada na elaboração do Projeto de LOA (Lei Orçamentária Anual) para não afetar as metas de resultados fiscais.
Além disso, o texto ainda fixa um prazo de vigência máximo de cinco anos, a contar da data de sua entrada em vigor, em atendimento ao que determina a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2001.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação.
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