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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (6), proposta que veda a cobrança antecipada de imposto sobre mercadorias ou bens estocados em estabelecimentos do contribuinte antes do início do regime de substituição tributária para produtos similares. A intenção da autora do projeto (PLS 3/2013 - Complementar), senadora Ana Amélia (PP-RS), é limitar a chamada substituição tributária "para a frente".
Nos impostos cobrados em diversas fases da comercialização, como é o caso do ICMS, quando se pratica a substituição tributária para a frente, o tributo é exigido sobre fatos geradores que ocorrem posteriormente – ou seja, é arrecadado de maneira antecipada e incide numa base de cálculo presumida (prevista).
Para Ana Amélia, esse tipo de cobrança não só prejudica a atividade empresarial e atinge o consumo, como constitui "severo golpe" na regra de incidência do ICMS. Segundo a autora, o termo "circulação", que define o ICMS, não pode ser entendido, para efeitos tributários, como mera movimentação física de mercadorias e serviços, desprovida de sentido econômico.
Como acrescenta a parlamentar, "a simples manutenção de produtos em estoque, além de sequer caracterizar movimentação física, não pode, em hipótese alguma, ensejar a cobrança de ICMS, sob pena de se ignorar o significado da letra 'c' da sigla que dá nome ao imposto". Do contrário, como observou, há uma clara tributação do patrimônio da empresa, "e não de sua atividade mercantil".
O relator ad hoc, senador Armando Monteiro (PTB-PE), deu parecer favorável ao projeto, que, por alterar lei complementar, deverá ser votado pelo Plenário do Senado.
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Atualizado em: 29/11/2024 11:33 |