Tríplice Auditoria

Notícias

Confaz beneficia fabricantes para Sped

A extinção da obrigação consta do Ato Cotepe do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 47, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela era exigida pelo Ato nº 96, de 2009.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

Os fabricantes de formulário de segurança – usado pelas empresas que submetem-se ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – passam a ter uma obrigação a menos quando se credenciam na Fazenda estadual para produzir esses formulários. Eles não precisam mais ter que produzir cem formulários de amostra para enviar aos Fiscos estaduais.

A extinção da obrigação consta do Ato Cotepe do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 47, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela era exigida pelo Ato nº 96, de 2009.

O formulário de segurança substituí a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no caso de problema técnico que impeça a sua emissão. Ele é feito de um papel especial com dispositivos de segurança semelhante ao papel moeda, inclusive filigranado com marca d´água.

“Por isso, deixar de emitir essas amostras representa a redução de um custo alto”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária. A maior parte dos fabricantes do produto concentram-se no Estado de São Paulo.

 

http://www.valor.com.br/legislacao/3354024/dia-dia-tributario-confaz-beneficia-fabricantes-para-sped

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9864 5.9884
Euro/Real Brasileiro 6.3096 6.3176
Atualizado em: 28/11/2024 11:41