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O Congresso pode elevar para oito anos o prazo para que as filiais das multinacionais brasileiras paguem os impostos pelos lucros obtidos no exterior.
"Esse é o prazo que havia sido acertado entre governo e empresas. Se o governo não estiver satisfeito, é só vetar", disse à Folha o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da medida provisória 627, que trata do assunto.
Na edição da MP, a equipe econômica surpreendeu o setor privado ao reduzir o prazo de pagamento para cinco anos, após meses de negociação. Do valor de imposto devido, 25% terão que ser pagos no primeiro ano.
O prazo de oito anos chegou a ser anunciado pelo Ministério da Fazenda, que voltou atrás. O acordo entre governo e empresas previa o pagamento de 82,5% do tributo apenas no último ano.
A nova lei sobre tributação de lucros no exterior está sendo seguida com lupa pelas grandes empresas brasileiras, que temem perder competitividade em relação aos concorrentes.
A MP recebeu 513 emen- das sobre os mais diversos assuntos. Cerca de 100 tratam especificamente da tributação dos lucros das empresas fora do país.
Outras mudanças importantes na MP estão em estudo pelo relator. O tema mais polêmico é a consolidação dos lucros: permitir que as empresas abatam prejuízos em alguns países dos lucros obtidos em outros.
A MP permite pela primeira vez a consolidação, mas impõe restrições. O benefício é válido em caráter de teste até 2017 e só para os países com os quais a Receita tem acordo de troca de informações.
A Fazenda argumenta que o prazo de quatro anos é necessário porque está sendo desenhada uma legislação global sobre o assunto e o Brasil terá que se adequar.
Cunha é contra esse limite temporal. "Não faz sentido. Quando as regras internacionais saírem, o governo edita outra MP", disse.
O deputado, no entanto, concorda com a Receita que o benefício só deve ser estendido para os países com os quais o Brasil tem acordo de troca de informações.
A MP perde validade em meados de abril, mas a expectativa das empresas é que ela seja votada após o Carnaval.
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