Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
As mudanças na legislação que criou o Simples Nacional vão além da permissão dada para que as empresas de setor de serviços participem do regime tributário diferenciado a partir do ano que vem. A Lei Complementar 147, sancionada em agosto, mexeu também na norma que regula a falência e a recuperação judicial (11.101/05), beneficiando as micro e pequenas empresas. Pelo menos quatro alterações na norma estão sendo estudadas por advogados especializados no assunto. As novas regras já estão em vigor e devem impulsionar o uso da lei de falência em favor dos pequenos empresários, seja na condição de credores ou devedores.
De acordo com Ronaldo Vasconcelos, que preside a Comissão de Direito Falimentar e Recuperacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a Lei de Falências, que completa uma década neste ano, tem um capítulo inteiro dedicado ao segmento. Mas a recuperação de micro e pequenas empresas era pouco utilizada porque não havia atrativos, o que inclui um alto custo para os pequenos negócios. “Com alterações, vai aumentar o interesse para a recuperação especial das micro e pequenas empresas”, prevê o advogado.
A obtenção de uma “cadeira” cativa na mesa de negociação de credores num processo de recuperação judicial, na opinião do advogado, é a alteração mais importante. A lei criou uma nova classe de credores, denominada microempresas e empresas de pequeno porte. “O segmento ganhou status e passa a ser elemento importante para a aprovação de um plano de recuperação. Na prática, o devedor vai conversar com a micro e pequena empresa para tentar ver seu plano aprovado”, explica Vasconcelos.
A mudança, apesar de positiva, tem gerado dúvidas no meio jurídico que deverão ser esclarecidas pelo Judiciário à medida que aumentarem os processos de recuperação judicial e o uso da nova configuração na lei. Atualmente, um plano de recuperação deve ser aprovado por três classes de credores, o que facilita o desempate: trabalhista, quirografário (fornecedores), créditos com garantia (bancos). Agora, com a inclusão da nova classe (micro e pequena empresa), um empate na aprovação no plano de recuperação vai implicar em impasse. “O legislador não se ateve a esse detalhe – da participação da micro e pequena empresa –, que será superado pela jurisprudência”, prevê o advogado.
Outra mudança importante diz respeito à inclusão dos créditos bancários num processo de recuperação envolvendo o segmento. Até então, as micro e pequenas empresas só podiam negociar um plano de recuperação especial com os fornecedores. Se a empresa tinha dívidas com os bancos, os valores não podiam ser incluídos na negociação. Com a mudança na legislação, essas dívidas poderão ser negociadas. Além disso, na recuperação ordinária, que é outra modalidade prevista na lei que regula o assunto, não há mais o limite de prazo (36 meses) para o pagamento da dívida da micro e pequena empresa. “Eram duas grandes limitações para o setor, a limitação de prazo e de tipos de créditos, que a nova redação corrigiu”, ressalta. De acordo com o advogado, a LC 147 também trocou o indexador das dívidas das micro e pequenas empresas em processo de recuperação. A lei fixava em 12% a taxa de correção da dívida. A partir de agora será usada a taxa Selic.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |