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O governo vai reduzir o ganho tributário das empresas do Lucro Real ao alterar as regras para distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A mudança veio com a edição da Medida Provisória 694, que elevou de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o JCP pago aos acionistas.
Além da participação nos lucros, as empresas podem remunerar seus acionistas com o JCP. É um ganho extra para quem aposta na companhia, que por sua vez também consegue vantagens tributárias ao distribuir esse recurso.
Como o JCP é descontado do lucro, muitas empresas usam essa estratégia para pagar menos Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Em geral, as alíquotas do IRPJ e da CSLL juntas somam 34% para as empresas do Lucro Real. Mas como o JCP é considerado despesa dedutível, a empresa deixa de pagar 34% sobre esse valor, pagando apenas aqueles 15% relativos ao IRPF. Ou seja, a empresa economiza e paga apenas 19% sobre o valor distribuído como JCP.
“Agora, com a alteração na regra que elevou a alíquota para 18%, o ganho tributário das empresas é reduzido para 16%”, explica o advogado tributário Eduardo Arrieiro, do escritório Manucci advogados.
A MP 694 trouxe outra mudança importante. Ela fixa um limite mais rígido para a parte do lucro líquido da empresa que pode ser distribuída entre os acionistas na forma de JCP. Até então, o valor era limitado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é variável e hoje está em 7% ao ano. Mas, com a mudança nas regras, o limite foi fixado em 5% ao ano.
“A medida afeta principalmente as grandes empresas. Não é algo bom, mas poderia ser pior já que se falava no mercado sobre a possibilidade de o governo extinguir o JCP. Como está, ainda há vantagem em ser usada no planejamento das empresas”, diz Arrieiro.
As mudanças que constam da MP 694 produzirão efeito a partir de janeiro de 2016. O governo acredita que a majoração renderá R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos.
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