Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O Convênio ICMS 53/2016 alterou o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Com esta medida, o CONFAZ alterou e excluiu mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Com a nova redação, o Item 14 do Anexo I do Convênio ICMS 92/2015, passou a contemplar: papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros. Diversos itens de outros Anexos do Convênio ICMS 92/2015 também sofreram alterações (Consulte relação completa aqui)
A seguir itens e segmentos excluídos do regime de Substituição Tributária do ICMS – Convênio ICMS 92/2015.
1 - Segmentos excluídos do regime da substituição tributária do ICMS (ANEXO I do Convênio ICMS 92/2015):
15. Plásticos;
18. Produtos cerâmicos; e
27. Vidros
2 - Bens e mercadorias excluídos do regime – Anexos ao Convênio ICMS 92/2015:
2.1 - itens 7.1, 9.0, 17.0, 18.0, 19.0 e 20.0 do Anexo IV (CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS);
2.2 - item 11.1 do Anexo XIV (MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARAUSO HUMANO OU VETERINÁRIO);
2.3 - Anexos XVI (Plásticos), XIX (Produtos cerâmicos), XXVIII (Vidros); e
2.4 – item 55.0 e 61.0, do Anexo XVIII (Alimentos).
CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
Vale lembrar que o Convênio ICMS 92/2015 estabeleceu sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes e criou o CEST – Código Especificador da Substituição Tributária, que deverá ser informado nos documentos eletrônicos a partir de 1º de outubro de 2016.
As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
Confira aqui integra Convênio ICMS 53/2016.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/07/2016&jornal=1&pagina=21&totalArquivos=72
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/07/2016&jornal=1&pagina=22&totalArquivos=72
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/07/2016&jornal=1&pagina=23&totalArquivos=72
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/07/2016&jornal=1&pagina=24&totalArquivos=72
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |