Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Receita Federal reforma Soluções de Consultas para dizer que o serviço de informações cadastrais para fins de crédito, está sujeito a retenção na fonte do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais de que trata o artigo 29 e 30 da Lei nº 10.833 de 2003, confira
A decisão veio com a publicação da Solução de Divergência nº 19/2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15 de maio de 2017.
Para a Receita Federal, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de informações cadastrais para fins de crédito e que são utilizadas para subsidiar a concessão ou extensão de crédito, a realização de vendas a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente ou para a execução de análise de risco de crédito do cadastrado sujeitam-se à retenção na fonte do IRRF, PIS, Cofins e CSLL nos termos do art. 29 e 30 da Lei nº 10.833, de 2003 (IRRF/CSRF), uma vez que consubstanciam exploração de serviços de assessoria creditícia e de seleção e riscos.
Com esta medida, ficam reformadas as Soluções de Consulta SRRF/8ª RF/Disit nºs 208, de 2006; 136, de 2007, e 84, de 2013.
Fundamentação legal:
Leinº 8.078, de 1990, art. 43; Lei nº 10.833, de 2003, art. 29 e 30; Medida Provisória nº 518, de 2010, Lei nº 12.414, de 2011.
Confira aqui integra da Solução de Divergência nº 19 de 2017.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |