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A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site a atualização das Perguntas e Respostas da Declaração País-a-País (DPP).
a) lucros ou prejuízos acumulados: se uma entidade integrante do grupo multinacional apresentar um valor negativo para lucros acumulados em suas demonstrações financeiras, o prejuízo acumulado deve ser reportado no campo “Lucros Acumulados” do Registro W200 da DPP da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o que significa que o campo será preenchido com o montante em sua base líquida (podendo, inclusive, apresentar valor negativo).
b) eventos especiais: para fins de preenchimento da DPP, o conteúdo a ser reportado é afetado pela ocorrência de fusões, aquisições ou cisões durante o ano fiscal de declaração, cujas informações deverão observar as regras aplicáveis às demonstrações consolidadas sob o padrão contábil adotado. Dessa forma, os grupos multinacionais cujo controlador final seja residente para fins tributários no Brasil deverão:
c) Acordo de autoridades competentes para o compartilhamento da DPP não concluído: tendo em vista que, durante todo o ano de 2017, os países participantes do projeto BEPS estarão em processo de conclusão e assinatura de acordos para o compartilhamento da DPP, a RFB aceitará, como mecanismo transitório para o primeiro ano de entrega da Declaração País-a-País, que seja indicado como entidade declarante o controlador final do grupo multinacional mesmo que este seja residente para fins tributários em jurisdição que ainda não possui Acordo de Autoridades Competentes em vigor com o Brasil para a troca automática da DPP. Portanto:
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Atualizado em: 09/06/2025 06:08 |