Período: Junho/2025 | ||||||
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Regra geral, nos pagamentos de pessoa jurídica a prestadora de serviços (também pessoa jurídica) deve ser retido imposto de renda na fonte (IRF).
Entre os pagamentos sujeitos à retenção, além de outras hipóteses, destacam-se:
Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica
Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica
Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica
Remuneração de Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de obra Prestados por Pessoa Jurídica
Pagamentos de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Assessoria Creditícia, Mercadológica, Gestão de Crédito, Seleção e Riscos e Administração de Contas a Pagar e a Receber – “Factoring”
Período: Junho/2025 | ||||||
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Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5745 | 5.5775 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36132 | 6.37755 |
Atualizado em: 09/06/2025 03:11 |