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A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 2.538/2017 – DOU 1 de 10.08.2017, altera a Portaria Conjunta 1.037 PGFN-RFB/2015, que dispõe sobre a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, na forma prevista para o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit).
O Prorelit foi criado para quitação de débitos de natureza tributária perante a RFB ou a PGFN, vencidos até 30-6-2015, em discussão administrativa ou judicial, mediante requerimento de desistência do contencioso e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31-12-2013 e declarados até 30-6-2015. O prazo de adesão ao programa terminou em 30-11-2015.
De acordo com a alteração ora promovida, no caso de não confirmada a existência dos créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL no montante informado para quitação, as providências para cobrança serão retomadas em até 5 anos, contados do decurso o prazo de 30 dias da notificação do indeferimento dos créditos informados.
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Atualizado em: 27/05/2025 16:35 |