Tríplice Auditoria

Notícias

ECD – Obrigatoriedade – Lucro Presumido

Solução de Consulta Cosit 425/2017.

Para fins de obrigatoriedade de apresentação da ECD – Escrituração Contábil Digital, o que deve ser levado em consideração, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, é o ano de formação do lucro a ser distribuído (se posterior a 1º de janeiro de 2014) e não o ano em que houve a efetiva distribuição.

Desta forma, por exemplo, não está obrigada a apresentar a ECD a pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido que distribuiu, no ano-calendário de 2014, apenas lucros apurados no ano-calendário de 2011.

Base: Solução de Consulta Cosit 425/2017.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2025
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6417 5.6517
Euro/Real Brasileiro 6.41026 6.42674
Atualizado em: 23/05/2025 18:17