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A Receita Federal alerta os cidadãos para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição e tentativas de aplicação de golpes via cartas, e-mail ou WhatsApp, que voltaram a circular na internet. Tais cartas e mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras.
Os links (endereços) contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares(programas mal-intencionados) no computador.
A Receita esclarece que na Declaração de Imposto de Renda de 2017 foi solicitado o e-mail e telefone do contribuinte apenas para complementar seu cadastro e que não envia mensagens via e-mail ou WhatsApp sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome.
Além disso, a afirmação contida em cartas e mensagens de que “nenhuma unidade da Receita Federal está autorizada a receber seus dados, pois trata-se de dados sigilosos, e deverão ser feitos somente através do endereço eletrônico acima citado” não procede. Isso porque o contribuinte pode alterar ou corrigir seus dados cadastrais, se apresentarem inconsistências, nos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC das unidades da Receita Federal ou quando intimado pela Receita Federal a comparecer em uma de suas unidades para apresentar documentos ou prestar esclarecimentos sobre a sua situação fiscal.
A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet.
Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não digitar ou acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
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Atualizado em: 23/05/2025 02:50 |