Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Os contadores que já realizaram trabalho de perícia podem se inscrever no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), até o dia 31 de dezembro deste ano, apenas comprovando a experiência na atividade, conforme estabelece a Resolução 1.502 CFC/2016.
A partir de 2018, para fazer parte do Cadastro, o profissional terá que ser aprovado no Exame de Qualificação Técnica (EQT) Perícia Contábil, mesmo que tenha experiência comprovada.
Atualmente, há mais de 5 mil inscritos no Cadastro, que foi criado pelo Conselho Federal de Contabilidade com o objetivo de oferecer ao Judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados para atuar como peritos.
Depois de inscritos no CNPC, os contadores deverão cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada, que comprova a realização de requisitos de qualificação técnica.
O CFC já realizou, em agosto de 2017, o primeiro EQT de Perícia Contábil, destinado aos profissionais que não possuem experiência comprovada na área. O próximo Exame deverá ser realizado no segundo semestre de 2018.
A Resolução 1.502 CFC/2016 especifica quais são os documentos necessários para a comprovação da experiência em perícia contábil.
Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.63713 | 5.65145 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 19/05/2025 13:05 |