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MEI com atraso no boleto terá CNPJ cancelado

O prazo para regularização acaba na segunda-feira (22/01). Até lá, é preciso quitar pelo menos um dos pagamentos pendentes entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017

Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) que não fizeram nenhum pagamento dos tributos nos três últimos anos e também não estão em dia com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) poderão ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado a partir de terça-feira (23/01).

O prazo final para regularização acaba na segunda-feira (22/01). Até lá, é preciso quitar pelo menos um dos pagamentos pendentes entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 e preencher as declarações dos anos de 2015 e 2016.

"As baixas dos CNPJs foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, de acordo com a legislação como forma de excluir os cadastros inativos", explica o Sebrae em nota.

Para quem perdeu o prazo dos pagamentos, haverá juros de 1% ao mês acrescido da taxa Selic - fixada em 7% ao ano -, além multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago. Também é possível solicitar parcelamento da dívida no site do Simples Nacional.

Aos que não entregaram a DASN, a multa é um pouco mais alta, com valor mínimo de R$ 50 por documento não enviado.

Empreendedores com CNPJ cancelado ficam proibidos de reativar o cadastro e passam a ser considerados informais caso continuem exercendo atividade econômica e emitindo notas fiscais.

"Se isso ocorrer, o empreendedor deverá passar novamente por todo o processo de formalização para que seja gerado um novo CNPJ. Além disso, poderá ter seu nome incluído na dívida ativa, ou seja, a dívida ficará em seu CPF e poderá ter dificuldades para realizar empréstimo, emitir certidões negativas e até mesmo abrir outra empresa", alerta o Sebrae em nota.

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Atualizado em: 18/05/2025 18:00