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O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) estendeu em 24 horas o prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) com o CNPJ suspensos se regularizem junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Com a medida, os MEI têm até o dia 23 de janeiro de 2018 para se regularizar. Após esse período, ocorrerá o cancelamento definitivo dos CNPJs.
A listagem com os CNPJs suspensos pela RFB está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Inicialmente, os MEI inadimplentes – aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016 – tinham 30 dias para regularizar a situação antes da baixa definitiva do CNPJ. Agora, eles ganharam mais 60 dias.
Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.
Para se informar sobre o parcelamento para o MEI, acesse:www.sebrae.com.br/parcelamentomei
Para saber mais sobre como regularizar sua situação, acesse o Portal do Empreendedor.
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Atualizado em: 16/05/2025 18:15 |