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De 1º a 31 de janeiro de 2018, profissionais e organizações contábeis devem comunicar ao Coaf, a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Neste ano, há uma novidade: contabilistas empregados também devem efetuar a declaração, exceto aqueles com vínculo empregatício em organizações contábeis.
O procedimento poderá ser feito diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998.
Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.530/2017.
As Declarações de Não Ocorrência de Operações ao Coaf são feitas apenas no período de 1º a 31 de janeiro de cada ano.
Histórico
Aprovada pelo Plenário do CFC, em 2013, a Resolução, que disciplina como os profissionais e as organizações contábeis deverão informar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.
Em dezembro de 2013, o CFC e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica, que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017.
O Coaf tem acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.
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Atualizado em: 16/05/2025 18:15 |