Tríplice Auditoria

Notícias

Suspensão de inscrições do MEI antes do cancelamento tem novo prazo

Resolução 44 CGSIM/2018,

A Resolução 44 CGSIM/2018, publicada na edição desta terça-feira, 30-1, do Diário Oficial da União, mediante alteração da Resolução 36/2016, estabelece que o Microempreendedor Individual (MEI) que tiver preenchido os critérios de cancelamento de sua inscrição terá, antes desse fato, o CNPJ suspenso pelo período de 95 dias. O prazo anterior era de 90 dias.

A inscrição do MEI é cancelada quando estiver omisso na entrega da Dasn-Simei nos dois últimos exercícios e inadimplente em todas as contribuições mensais devidas no período até o mês do cancelamento.

As inscrições dos MEI que preencherem os critérios de cancelamento até 30-1-2018 serão canceladas em fevereiro de 2018.

O prazo para regularização do MEI terminou na última sexta-feira, dia 26 de janeiro.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2025
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6583 5.6683
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 16/05/2025 18:15