Tríplice Auditoria

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MEI Pode Ter Sede na Própria Residência?

Lei Complementar 154/2016

Conforme previsto na Lei Complementar 154/2016, que acrescentou o § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, é permitido ao MEI – Microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

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Atualizado em: 14/05/2025 20:29