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O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começou a convocar mais 520 mil beneficiários do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para realizar a perícia médica. As convocações fazem parte de mais uma etapa do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), o chamado pente-fino do INSS, que segue até o fim de 2018.
· Segurados que recebem auxílio-doença há mais de 2 anos;
· Aposentados por invalidez com menos de 60 anos e que recebem o benefício há mais de 2 anos (a exceção são aqueles com 55 anos ou mais e que recebem o benefício há mais de 15 anos)
Você pode saber se foi convocado:
1) Pelo Diário Oficial da União em 12 de abril, também é possível ver no site do “Diário Oficial” da União
2) Pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG), além de papel e caneta para fazer anotações
3) Os trabalhadores estão sendo chamados aos poucos, por meio de carta. A dica é manter o endereço atualizado para não perder a convocação
COMO AGENDAR A PERÍCIA?
O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e deve ser feito pelo telefone 135.
Tenha em mãos o número do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG), além de papel e caneta para fazer anotações.
Quem recebeu a carta de convocação tem 5 dias úteis para agendar a perícia . O beneficiário que não fizer isso ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.
E PARA QUEM NÃO AGENDOU A PERÍCIA ATÉ O DIA 04 DE MAIO DE 2018?
Quem não agendou a perícia terá o pagamento suspenso, segundo o INSS. Depois disso, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS nesse prazo, o benefício será cancelado.
O QUE LEVAR NO DIA DA PERÍCIA MÉDICA?
Compareça na data e local agendado para perícia no INSS, munido dessa documentação:
1) ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE INDICANDO O CID DA DOENÇA (o segurado deve ir ao seu médico particular, e requerer);
2) EXAMES ATUALIZADOS QUE INDIQUEM A PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE;
3) LAUDO DETALHADO DA EVOLUÇÃO DA DOENÇA (se for o caso)
4) RECEITAS E EXAMES RECENTES
E SE O SEGURADO NÃO PUDER COMPARECER IR ATÉ UMA AGENCIA DE ATENDIMENTO DO INSS PARA REALIZAR A PERÍCIA?
Se a pessoa estiver internada ou doente e não puder comparecer à perícia deverá pedir a alguém de sua confiança que informe ao INSS, em uma de suas agências, sobre o impedimento.
Esse representante deve levar o documento de identidade do segurado e um documento que comprove que não tem como comparecer –um atestado médico, por exemplo. Com isso, ele poderá solicitar ao beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar
E SE O BENEFÍCIO FOR SUSPENSO OU CANCELADO? O QUE FAZER?
Antes de mais nada o segurado deve estar ciente que se a condição de incapacidade, que deu origem ao auxilio doença ou a aposentadoria por invalidez cessou e a capacidade laborativa foi restabelecida, seu benefício muito provavelmente será cancelado
Contudo se o segurado ainda permanecer inapto ao trabalho, tendo inclusive laudo de seu médico particular que reforce sua situação de inaptidão e mesmo assim o seu benefício for cancelado após a perícia ele terá algumas opções para restabelecer, seja o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez e também algumas providências a tomar.
PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS… Ao realizar a perícia o segurado receberá a carta com o indeferimento, negativa, de seu benefício com um prazo de 30 dias para apresentar recurso administrativo.
A partir disso ele terá as seguintes opções:
1) Apresentar em 30 dias recurso administrativo juntando todos os laudos e exames médicos obtidos que comprovem a incapacidade laborativa, ou;
2) Ingressar com ação judicial;
Deverá se apresentar obrigatoriamente ao empregador, para que não configure abandono de emprego. Será requerido exame periódico de retorno.
Caso seja trabalhador autônomo imprescindível retornar o pagamento do INSS mensal.
Dica: O tempo em que recebeu auxílio doença e aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição podendo assim somar-se ao tempo de serviço para avaliar a possibilidade de aposentadoria permanente. Lembrando que para que isso ocorra, será necessário que, imediatamente, após alta médica o segurado trabalhe por pelo menos 1 dia na empresa da qual estava afastado ou recolha 1 mês de carnê
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Atualizado em: 14/05/2025 08:34 |