Período: Maio/2025 | ||||||
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Na folha de pagamento (também denominada por alguns de “folha de salários”), além das verbas salariais típicas dos funcionários, constam também outras remunerações, tais como: férias, 13º salário, aviso prévio, DSR, prêmios, abonos, etc.
Na folha devem constar os descontos como INSS, IRRF, Contribuição Sindical, custeio do vale transporte e das refeições, além de vales e convênios (como farmácias, supermercados e planos de saúde).
Normalmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, exceto os casos em que os acordos ou convenções coletivas estabelecem prazos menores.
Porém a contabilização da folha de pagamento deve ser efetuada observando-se o regime de competência, ou seja, as remunerações devidas (e respectivos descontos) devem ser contabilizadas no mês a que se referem, ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.
Da mesma forma, as provisões para férias e 13º salário devem ser contabilizadas para evidenciar as despesas e custos incorridos no período.
Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos, classificam-se como despesas operacionais, quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção ou de serviços, quando referentes a funcionários dos setores de produção e os alocados na execução de serviços objeto da empresa.
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Atualizado em: 08/05/2025 16:05 |