Tríplice Auditoria

Notícias

Pessoa Jurídica Inativa – Conceito

Instrução Normativa RFB 1.605/2015

Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Nestes termos, para ser considerada inativa, não basta o fato de não haver faturamento ou receitas acessórias, é também condição essencial a ausência de qualquer movimentação financeira ou patrimonial, com exceção do citado anteriormente.

Por exemplo, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no período, descaracteriza-se a condição de inatividade.

Base: Instrução Normativa RFB 1.605/2015.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2025
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7133 5.7163
Euro/Real Brasileiro 6.47249 6.48929
Atualizado em: 06/05/2025 21:44