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Os empregadores registrados como MEI – Microempreendedor Individual – deverão informar, a partir de julho/2018, os dados cadastrais do empregado no sistema eSocial.
Observe-se que apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.
Para isto, o Portal eSocial disponibilizará o “eSocial Web Simplificado MEI”, aplicação Web criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.
Caso o MEI tenha contador que seja responsável pela folha de pagamento e preenchimento do eSocial, este precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal.
Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
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Compra | Venda | |
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Atualizado em: 06/05/2025 15:55 |