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O Conselho de Consultoria Administrativa – CCA, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, divulgou, no final do mês de julho, a sua primeira manifestação jurídica referencial. Trata-se do Parecer Referencial CCA/PGFN nº 01/2018.
A referida manifestação diz respeito à prorrogação de contratos nos casos de serviços continuados ou exercidos de forma contínua, nos termos dos Incisos II e IV do Art. 57, da Lei 8.666/1993, e já está disponível para os diversos Órgãos Consulentes do Ministério da Fazenda na página “Consultoria Administrativa”, do sítio da PGFN na internet.
Importante destacar que, conforme o item 106 do referido parecer, a manifestação não se aplica aos contratos em que os órgãos sejam usuários de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, aos contratos com os Correios e aos acordos celebrados com a Imprensa Nacional, aos instrumentos destinados à locação de imóveis e cessão de uso de bens públicos e aos contratos de escopo ou outros serviços não continuados.
A introdução dos Pareceres Referenciais na Advocacia Pública Federal está regulamentada pela Orientação Normativa nº 55/2014, da Advocacia-Geral da União – AGU, que foi publicada em decorrência do elevado número de processos em matérias idênticas e recorrentes, de baixa complexidade.
Segundo a referida Orientação Normativa, “Os processos que sejam objeto de manifestação jurídica referencial, isto é, aquela que analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, estão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos, desde que a área técnica ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da citada manifestação”.
Assim, para os consulentes, os Pareceres Referenciais viabilizam maior celeridade para a prorrogação dos contratos de serviços administrativos, além da uniformização de procedimentos no âmbito dos diferentes órgãos do Ministério da Fazenda.
A iniciativa, que busca racionalizar o trabalho no âmbito da Consultoria Administrativa da PGFN, já havia sido adotada na Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, que trouxe o tema para o Conselho de Consultoria Administrativa da PGFN, com vistas à implementação em âmbito nacional.
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Atualizado em: 04/05/2025 18:00 |