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O contribuinte pode utilizar tanto o PER/DCOMP Web, com acesso no portal e-CAC, quanto o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal para download.
Os efeitos do pedido de restituição ou da declaração de compensação serão os mesmos para o contribuinte que utilizar um ou outro programa. O PER/DCOMP Web traz algumas facilidades para o contribuinte tendo em vista que a aplicação acessa a base de dados da Receita.
No entanto existem algumas diferenças entre os programas. Deverá ser utilizado exclusivamente o PER/DCOMP Web para:
• compensar débitos oriundos da DCTF Web;
• fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;
• compensar outros débitos fazendários com créditos previdenciários. Deverá ser utilizado o programa PGD PER/DCOMP para:
• fazer o pedido de reembolso de Salário Família e salário maternidade;
• fazer o primeiro PER/DCOMP informando um crédito de Retenção – Lei 9.711/98, saldo negativo de IRPJ ou CSLL, reintegra, ressarcimento de IPI (após esse primeiro PER/DCOMP poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer compensação informando que o crédito já foi demonstrado em documento anterior) Pode ser utilizado tanto o programa PGD PER/DCOMP quanto o PER/DCOMP Web para:
• fazer a declaração de compensação ou o pedido de restituição da contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;
• fazer a declaração de compensação ou o pedido de restituição do pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB);
• fazer o pedido de ressarcimento de PIS e COFINS não cumulativo. O PER/DCOMP Web evoluirá ao longo do tempo para permitir ao contribuinte fazer o pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e a declaração de compensação integralmente por meio dessa ferramenta
Base: item 16 das Dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal a respeito da DCTFWeb.
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