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Créditos PIS/COFINS – Serviços Subcontratados

Base: Solução de Consulta Cosit 99.012/2018.

Em resposta a um contribuinte prestador de serviços, a Receita Federal admitiu o crédito na apuração do PIS e COFINS não cumulativos com gastos relativos à subcontratação de outras pessoas jurídicas para compra de espaço publicitário, assessoria de imprensa para elaboração de material de divulgação, busdoor, e-mail marketing e SMS.

A pessoa jurídica em questão tem como finalidade a prestação de serviços de promoção, organização e divulgação de eventos e cursos.

A Receita entendeu que tais despesas, com vistas ao fornecimento de meios materiais e humanos para realização de cursos, são considerados insumos de sua atividade, gerando créditos das referidas contribuições.

Base: Solução de Consulta Cosit 99.012/2018.

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