Período: Abril/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que altera o Código de Processo Civil (CPC) para prever, como título executivo extrajudicial, o documento particular assinado pelo devedor, independentemente de testemunhas. A matéria (PLS 22/2018) segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Civil requer duas testemunhas para que o documento seja considerado título executivo extrajudicial. O PLS acaba com a necessidade das testemunhas para simplificar o processo. As assinaturas de credor e de devedor serão suficientes.
O projeto é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização. Ao final dos trabalhos da Comissão, em dezembro de 2017, foi aprovado o relatório, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
No texto, Anastasia ressalta que geralmente as testemunhas não estão presentes no momento da assinatura do contrato, e, sim, são cooptadas depois, quando o credor quer cobrar a dívida. “Essa exigência legal de testemunhas mais se aproxima a tempos longínquos e medievais, quando a autenticidade dos documentos era marcadas pelo anel de sinete do rei”, observou.
Pelo Código de Processo Civil são considerados títulos executivos extrajudiciais, além do documento particular, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o instrumento de transação referendado por órgão do governo, contratos de hipoteca, penhor ou seguro de vida, entre outros.
Período: Abril/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |