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A partir do dia 25 de janeiro, o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contará com um módulo de importação de dados que permitirá o aproveitamento das informações já lançadas nos sistemas de contabilidade dos partidos políticos.
O SPCA é utilizado pelas representações partidárias para a elaboração de sua prestação de contas anual, que deve ser entregue à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro, em cumprimento ao art. 32 da Lei n.º 9.096/1995, observando os requisitos do Guia de Importação e o Manual de Operação. Desde 2017, o SPCA substituiu a prestação de contas em papel e tem como principais objetivos a celeridade, uniformização, transparência, melhoria da fiscalização e controle das finanças e do patrimônio das legendas.
O novo módulo de importação de dados é uma ferramenta que facilitará a elaboração das contas anuais dos partidos que possuem grande quantidade de registros de movimentações financeiras. Contudo, mesmo com a nova funcionalidade, as prestações de contas também podem ser elaboradas de forma manual. O SPCA está disponível na página da Justiça Eleitoral.
Além da prestação de contas anual dos partidos, vale destacar que as legendas devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e o destino dos recursos aplicados nos pleitos.
Prestação de contas eleitorais
A prestação de contas eleitorais é um processo que garante transparência e legitimidade sobre os recursos e gastos que foram realizados pelos candidatos durante a campanha. Na busca por um país sem corrupção, a medida é uma maneira de mostrar aos eleitores a lisura nas eleições. O início da prestação de contas se deu com a Lei Federal n.º 9.504/1997, no entanto, os partidos políticos não eram obrigados a prestar contas de campanha, apenas os comitês financeiros e candidatos. Mais regras e mais exigências vieram à tona em 2006, ano em que foi aprovada a primeira minirreforma eleitoral, por meio da Lei n.º 11.300/2006.
Mas é em 2014 que a fiscalização tornou-se ainda mais efetiva. Desde então, os candidatos, responsáveis, ou não, pela administração financeira de suas campanhas, foram obrigados a contar com a orientação de um profissional da contabilidade e de um advogado regularmente inscritos em seus conselhos de fiscalização.
A medida é fruto de uma articulação entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o intuito de conferir maior eficácia, rapidez e eficiência aos setores da Justiça Eleitoral na análise das prestações de contas. A Resolução CFC n.º 23.406 foi publicada no dia 5 de março de 2014 e trouxe uma grande conquista para a classe contábil. Para o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra, a parceria com o TSE representa um reconhecimento da Justiça Eleitoral ao imprescindível trabalho realizado pelos profissionais da contabilidade, uma vez que a correta prestação de contas dos candidatos é uma ferramenta de transparência e de lisura das campanhas eleitorais. “Esse trabalho corrobora a missão institucional do Sistema CFC/CRCs, que é servir de instrumento de proteção à sociedade”, afirma.
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