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O Projeto de Lei 10940/18 considera passível de protesto em cartório qualquer prova escrita de dívida, como nota fiscal e boleto bancário, mesmo que não tenha eficácia de título executivo ou assinatura do devedor, ou que tenha sido emitido eletronicamente. O objetivo da medida é facilitar a comprovação da inadimplência.
O texto altera a Lei de Protesto de Títulos (Lei 9.492/97). A finalidade do protesto é provar o atraso do devedor e resguardar o direito de crédito.
O PL 10940/18 foi elaborado pela Comissão Mista da Desburocratização, que funcionou entre 2016 e 2017 no Congresso Nacional. O colegiado avaliou as rotinas realizadas por órgãos públicos com o intuito de otimizar procedimentos para o cidadão. A comissão foi presidida pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ) e teve como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Dedução
O projeto permite ainda que empresas lancem o valor dos títulos protestados como perda de crédito no balanço contábil. A medida reduz o valor do lucro real da pessoa jurídica, usado como referência para o cálculo de impostos.
Hoje, isso já é possível de ser feito. No entanto, a lei exige que a empresa credora ajuíze previamente uma ação de cobrança da dívida. Com a redação proposta, o lançamento da perda no balanço contábil não necessitará de processo judicial prévio.
Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, será analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.
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