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Procuração na EFD-Reinf

Para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral”.

Para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral”.

Os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados.

Como veiculado em 23/10/2018 e em 04/02/2019, em “Destaques” na página da EFD-Reinf, para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral”.

Caso haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf (eCAC), deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, o perfil “EFD-REINF-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018.

Os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados. E, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação dos referidos perfis, será feita no dia 21/02/2019.

Lembrando que, para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.

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Atualizado em: 04/05/2025 18:00