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PORTARIA N° 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
Estão obrigados a declarar a RAIS:
– empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
– filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
– autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
– órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
– conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
– condomínios e sociedades civis; e
– cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
– O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
– A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o §1º da portaria Nº 39/14/02/2019 do artigo 2º não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se 2 (dois) dias a partir da publicação da Portaria nº 39, 15/02/2019 e encerra-se no dia 5 de abril de 2019, sendo assim inicia-se 18/02/2019.
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7004 | 5.7034 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45161 | 6.46831 |
Atualizado em: 05/05/2025 04:18 |