Período: Maio/2025 | ||||||
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Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas singularidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, fica vedado:
Não basta a adoção de medidas temporárias que visem ao estabelecimento das políticas de igualdade entre homens e mulheres, em particular as que se destinam a corrigir as distorções que afetam a formação profissional, o acesso ao emprego e as condições gerais de trabalho da mulher
A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma de discriminação, a redução de salário.
A Tributanet Consultoria Parabeniza a todas as mulheres!!
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Atualizado em: 05/05/2025 19:14 |