Período: Maio/2025 | ||||||
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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem suas contribuições vencidas na quinta-feira (20), feriado de Corpus Christi, deverão antecipar o pagamento para até o dia 19 (quarta-feira) e não deixar para efetuar posteriormente à data. Quando vencidos em finais de semana ou feriados, os impostos devem ser recolhidos nos dias úteis anteriores. A quitação mensal da contribuição do MEI é obrigatória. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A contribuição mensal é a garantia que o Microempreendedor Individual tem para conseguir todos os benefícios, como os previdenciários, por exemplo. Além de um valor reduzido, o imposto é fixo e pode ser colocado no controle de gastos do empresário. O MEI inativo ou que teve receita zero também está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque ele independente do exercício de atividade e do volume de receita.
O MEI deverá recolher os valores da contribuição mensal por meio de uma das várias opções: emitir o DASMEI por meio do respectivo Programa Gerador (PGMEI), do APP do MEI para celular, do Totem Sebrae, efetuar o pagamento on line ou incluir em Débito Automático, que é uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual fazer o pagamento debitando de sua conta-corrente de pessoa Física ou jurídica.
Veja mais informações no Portal do Empreendedor .
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Atualizado em: 14/05/2025 06:54 |