Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O contribuinte em débito com a União poderá ter um prazo maior para regularizar sua situação antes de receber uma cobrança executiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 467/2018, que altera o processo administrativo fiscal federal para admitir essa cobrança coercitiva antes da inscrição do débito na dívida ativa. Se não houver recurso para análise em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta do senador José Serra (PSDB-SP) faz mudanças no Decreto 70.235, de 1972, que regula o processo administrativo fiscal federal. Atualmente, essa norma dá 30 dias para cobrança amigável da dívida federal. Se o devedor não saldar seu débito nesse prazo, o processo já é encaminhado à PGFN para execução fiscal pela Justiça.
“Para os contribuintes de boa-fé, a inclusão do procedimento de cobrança previamente à inscrição em dívida ativa é vantajosa pelo fato de que qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa — mesmo sem ser objeto de execução fiscal — sofre incidência de encargos legais de 10% do valor total da dívida. Ou seja, o encaminhamento do crédito tributário diretamente à inscrição em dívida ativa torna mais cara e difícil o adimplemento por esse contribuinte de boa-fé”, pondera Serra na justificação do PLS 467.
O relator da proposta, senador Esperidião Amin (PP-SC), defendeu a aprovação da cobrança coercitiva para o devedor de tributos federais, que terá prazo máximo de pagamento de 180 dias. Se o contribuinte inadimplente não regularizar sua situação nesse prazo adicional, o processo fiscal será encaminhado para inscrição na dívida ativa.
O PLS 467/2018 determinava a execução dessa cobrança coercitiva pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). No entanto, como projeto de iniciativa parlamentar não pode delegar atribuições a órgãos de outros Poderes, o relator elaborou emenda para reformular esse procedimento e, assim, eliminar risco de inconstitucionalidade ao substituir a citação à Receita por “autoridade preparadora”, que encaminhará o processo para inscrição em dívida ativa.
Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6762 | 5.6792 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 08/05/2025 11:10 |