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Para fins de apuração do Simples Nacional devido, no PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – deverá ser informada a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias com substituição tributária do ICMS, e/ou com tributação monofásica do PIS e da COFINS e/ou antecipação com encerramento de tributação do ICMS, bem como o(s) tributo(s) sujeito(s) à respectiva especificidade.
Poderá informar também, para o ICMS, se possui isenção/redução, selecionando na coluna do imposto a opção desejada. Neste caso, preencherá os campos com as parcelas de receitas sujeitas à isenção e/ou redução.
Observar que o campo “% de redução” deverá ser preenchido com o valor de redução do percentual de ICMS concedido pelo Estado onde o estabelecimento está localizado, e não com o percentual já reduzido do ICMS.
Base: § 4 do art. 18 da Lei Complementar 123/2006.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Aspectos Gerais
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Atualizado em: 07/05/2025 13:50 |