Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Os donos de pequenos negócios terão mais uma chance de quitar seus débitos tributários com a União. Nesta quarta-feira (16/10), o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória do Contribuinte Legal, que dá 70% de desconto sobre o total das dívidas das micro e pequenas empresas ou pessoas físicas.
Segundo o Ministério da Economia, a MP vai beneficiar 1,9 milhão de pessoas e empresas que estão inadimplentes com o fisco, débitos que superam R$ 1,4 trilhão.
“Os empresários devem aproveitar para colocar as contas em dia e terminar o ano planejando o crescimento da empresa de forma organizada e sem dívidas. Para isso, o Sebrae disponibiliza consultoria e atendimento nesta fase de saneamento financeiro para conquistar mercado e novos clientes”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Conforme o Ministério da Economia, a MP não se trata de um novo refinanciamento fiscal, o Refis, mas sim de uma forma de facilitar a quitação de débitos entre devedores e a União.
Esse tipo de negociação está previsto no Código Tributário Nacional, e tem como objetivo atender a pequenos grupos de inadimplentes, enquanto o Refis abrange um maior número de empresas. De acordo com o ministério, a medida provisória é uma alternativa fiscal mais justa. A MP do Contribuinte Legal foi classificada pelo presidente Jair Bolsonaro como a MP da Segunda Chance, pois garante ao empreendedor recomeçar ou abrir um novo negócio.
A MP prevê duas modalidades de negociação para o pagamento: cobrança da dívida ativa e transações de contencioso tributário.
No caso de transações na cobrança da dívida ativa, conforme o governo, a modalidade poderá auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão. Nestes casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre juros e multas da dívida, que podem aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.
Já as transações no contencioso tributário, de acordo com o governo, poderão encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), última instância para recorrer administrativamente de autuações do Fisco, e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.
Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. As negociações sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes.
A Medida Provisória do Contribuinte Legal dará um desconto de até 70% para as micro e pequenas empresas devedoras e até 50% sobre o total da dívida de empresas de outros portes. O prazo para pagamento é de 84 meses, mas pode se estender para 100 meses em se tratando de MPE.
O Ministério da Economia também abriu a possibilidade de moratória, dando uma carência para o início da quitação dos valores devidos. No entanto, o governo não vai negociar multas criminais ou que sejam oriundas de fraudes fiscais.
Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |