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A Reforma da Previdência não vai mexer com a aposentadoria de atividades de risco. Com isso, seguranças e vigilantes patrimoniais, frentistas e trabalhadores em postos de combustíveis, motoboys e entregadores, motorista de caminhão-tanque, eletricitários expostos a tensão acima de 250 volts, trabalhadores em empresas de explosivo, profissionais da construção civil que trabalhem em grandes alturas, e trabalhadores que ficam nas estações de tratamento de água e esgoto, por exemplo, terão direito a enquadrar a periculosidade de seu trabalho para pleitear aposentadoria por tempo especial no INSS, que permite aposentar com menos tempo de contribuição.
A manutenção do direito só foi possível porque um destaque à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 foi derrubado por unanimidade no Senado no último dia 23. O tópico retirou do texto final da Reforma da Previdência a proibição da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que buscarem o enquadramento por periculosidade.
“Aprovamos por unanimidade o destaque que defendi da periculosidade. Os 78 senadores no plenário votaram comigo”, conta ao DIA o senador Paulo Paim (PT-RS). “Salvamos milhões de pessoas que iriam perder o direito de se aposentar”, comemora o senador.
Desde 1997, o INSS não considera o conceito de periculosidade no tempo especial, mas esse entendimento é usado na Justiça para garantir o direito de eletricitários, por exemplo. A diferença entre insalubridade e periculosidade vem da origem do risco. Na primeira, a saúde é afetada. Na outra, o trabalhador corre o risco de morrer.
“A periculosidade não está ligada ao ambiente, mas à própria profissão do trabalhador”, adverte Guilherme Portanova, do escritório Portanova & Romão Advogados, do Rio de Janeiro.
O advogado acrescenta mais algumas profissões que se encaixam como perigosas: “O pedreiro que exerce às atividades em edifícios, barragens, pontes e torres, quem trabalha em plataforma de petróleo em alto-mar, quem abastece avião, quem faz transporte de valores. Todas essas profissões têm periculosidade”.
E muitos trabalhadores desconhecem que têm direito a aposentadoria por tempo especial . Ou seja com 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS. Um deles é o frentista Valcir Conrado, de 53 anos, que trabalha em um posto de gasolina na Lapa, Zona Central do Rio, a aposentadoria especial não era uma opção. O profissional trabalha na área há 26 anos.
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