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Ao eliminar a necessidade de apresentação de papéis para análise, a Receita Federal promoveu a modernização do regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro, conferiu maior automação ao trâmite de mercadorias no comércio exterior, reduziu custos e o tempo do processo de importação. A partir de agora, o beneficiário do regime especial (transportador, depositário ou importador) já está anexando os documentos digitalizados diretamente no Portal Siscomex.
O regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro permite o transporte de mercadoria, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. É aplicado, por exemplo, para mercadorias que desembarcam no litoral e são transportadas para portos secos no interior do país, ou para mercadorias estrangeiras que estão apenas de passagem pelo território nacional.
A criação da funcionalidade de Anexação de Documentos que instruem a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) via sistema, eliminando a necessidade de apresentação de papéis, foi uma das medidas adotadas. Da mesma forma, a recepção dos documentos é feita diretamente via sistema, pela autoridade aduaneira ou de forma automática, conforme o caso.
A integração dos sistemas Portal Siscomex e Siscomex Trânsito permite a instrução da DTA com os documentos digitalizados (vinculação da DTA com o dossiê contendo a documentação).
A orientação dada aos intervenientes pelo Manual de Trânsito Aduaneiro, no site da Receita na Internet, especialmente nos tópicos Anexação de Documentos e Recepção de DT, detalha os novos procedimentos a todos. E a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.918 traz adequações ao texto da IN SRF nº 248/2002, que regulamenta o regime de trânsito aduaneiro, compatibilizando-a aos novos procedimentos.
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Atualizado em: 25/04/2025 18:45 |