Período: Abril/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O Projeto de Lei 5931/19 isenta empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas do pagamento do depósito recursal. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito recursal é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho.
Para o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS), condicionar o acesso a recursos na Justiça do Trabalho ao pagamento do depósito recursal prejudica os empresários mais modestos, que, muitas vezes, não dispõem desses valores.
“Apesar de o depósito judicial ter por objetivo a garantia de pagamento da futura execução trabalhista, é imperioso que haja dispositivos legais mais consentâneos com o fluxo de caixa dos empresários mais modestos, em especial das microempresas, dos empregadores individuais e dos empregadores domésticos”, diz Crispim.
Atualmente, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade no caso de empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas. O projeto mantém essa redução de valor para entidades sem fins lucrativos e para empresas de pequeno porte, como já previsto na CLT.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Período: Abril/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6853 | 5.6883 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45161 | 6.46831 |
Atualizado em: 25/04/2025 17:33 |