Tríplice Auditoria

Notícias

Pendência de IPVA inviabiliza opção pelo Simples Nacional

O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro.

O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro.

Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.

De acordo com o gerente do Simples Nacional, setor da Secretaria da Fazenda, Yukiharu Hamada, débitos com o imposto sobre veículos tem sido justamente a maior causa de indeferimento nos últimos anos. Hamada lembra que a primeira parcela do IPVA tem vencimento entre os dias 23 e 29 de janeiro, conforme o final da placa.

De acordo com a Receita Estadual do Paraná, não apenas o IPVA, mas qualquer dívida cadastral ou fiscal apontada nos sistemas da administração tributária impede a opção pelo Simples Nacional, que é um regime diferenciado e simplificado.

Isto é o que prevê a Lei Complementar 123/2006. Não é possível ter pendências cadastrais e fiscais com nenhum ente federado, tanto com a União, como os Estados, Distrito Federal e Municípios, que fazem a verificação de possíveis débitos e podem indeferir a opção.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Abril/2025
D S T Q Q S S
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
27282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6866 5.6896
Euro/Real Brasileiro 6.45161 6.46831
Atualizado em: 25/04/2025 09:20