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Declaração ao BACEN de bens no exterior

Além das obrigações tributárias/contábeis/fiscais habituais, há obrigações de outras natureza exigida das empresas ou pessoas no Brasil, como a Declaração de Capitais brasileiros no exterior.

Além das obrigações tributárias/contábeis/fiscais habituais, há obrigações de outras natureza exigida das empresas ou pessoas no Brasil, como a Declaração de Capitais brasileiros no exterior.

Independentemente das declarações a serem apresentadas à Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.

As declarações de bens e valores, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

Para a declaração DBE/CBE Anual, o período de entrega com data-base em 31 de dezembro de 2019, é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2020.

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Atualizado em: 24/04/2025 13:42