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A folha de pagamento digital dos doméstico agora permite alteração do empregador responsável pelo contrato. Então, a nova ferramenta pode ser utilizada nos casos em que o empregador falece e o empregado permanece trabalhando para os outros membros da família. Tudo isso porque, em grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato de trabalho.
E engana-se quem pensa que a mudança só é válida para casos de morte. Não: a alteração também é possível entre representantes vivos, como em uma separação de casal, por exemplo.
Por lei, no caso dos empregados domésticos, o vínculo trabalhista que se forma não é exclusivamente com a pessoa que se figura como “empregador” no eSocial, e sim com toda a unidade familiar. Para fins legislativos, o empregador é, na verdade, apenas o representante da família no contrato, ou seja: o responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos, possíveis doenças e tudo o que se refere à relação laboral. Todavia, na sua ausência, outra pessoa pode perfeitamente assumir seu lugar e se tornar o responsável por prestar as informações.
Para mais informações, consulte o Manual do Empregador Doméstico.
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