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O e-Arrecada está disponível no portal REGULARIZE para pagamento online do documento de arrecadação. Com essa opção, o REGULARIZE já passa os dados do pagamento diretamente para o internet banking – sistema do banco disponível na internet.
Além da praticidade de não precisar imprimir ou salvar o documento de arrecadação no computador, a PGFN identifica o pagamento no dia útil seguinte.
No REGULARIZE, ao clicar em Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral > preencher os campos CPF/CNPJ e Inscrição com os dados do devedor. Feito isso, clicar em EMITIR DARF INTEGRAL ou EMITIR DARF PARCIAL e clicar na opção Pagar Online. Neste momento o contribuinte será direcionado para a tela de login do internet banking do Banco do Brasil. Ao se autenticar no banco, os dados para pagamento aparecem preenchidos, não sendo necessário digitar outros dados, bastando concluir a operação com a senha do banco.
Qualquer pessoa com cadastro no REGULARIZE e que seja correntista do Banco do Brasil consegue pagar os débitos próprios ou de outra pessoa por meio do e-Arrecada. Para isso, basta ter o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição em dívida ativa.
É uma solução criada e já utilizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – empresa pública de prestação de serviços em tecnologia da informação.
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