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Por meio do Despacho nº 39/2020, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2020 o Despacho Confaz nº 39/2020, dando publicidade ao Ajuste Sinief nº 13/2020 e ao Convênio ICMS nº 46/2020, que dispõem sobre a emissão de nota fiscal nas operações internas com bilhetes da Lotex e a não exigência do ICMS devido ao descumprimento de compromissos vinculados a benefícios fiscais, em razão da Covid-19.
Portanto, é recomendável que as empresa e os profissionais contábeis se atentem ao fato que o Ajuste Sinief nº 13/2020 altera o Ajuste Sinief nº 12/2020, dispensando a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva – Lotex.
Por sua vez, o Convênio ICMS nº 46/2020 autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus – Covid-19.
As medidas são válidas até 31 de dezembro de 2020.
Clique aqui e Acesse no Despacho nº 39 na íntegra.
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