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De acordo com Iuri Pontes Vieira, sócio do Pontes Vieira Advogados, um dos pontos iniciais para entender as possíveis implicações tributárias no imposto de renda dos expatriados é a definição do conceito de residente. Segundo ele, considera-se residente no Brasil a pessoa física que: reside no País em caráter permanente e que ingresse com visto permanente na data de entrada. O especialista também destacou os que entram com visto provisório, mas para trabalhar com vínculo na data de chegada e os que já acumulam 184 dias no Brasil, consecutivos ou não, no prazo de 12 meses.
Vieira participou de live realizada pela comissão Tributária, da Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB-SP), no dia 22 de junho. O último evento da comissão tratou sobre a transição tributária e pode ser lido aqui. O advogado ainda destacou que o conceito de residente também se aplica a pessoa que se ausente do País em caráter temporário ou permanente sem apresentar a Comunicação de Saída Permanente do País. Outro destaque importante é para o brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País, com ânimo definitivo, na data de chegada.
Sobre os rendimentos tributáveis, Vieira destacou que os ganhos de capital, salários, juros, aplicações e dividendos no exterior devem ser tributados na medida que são pagos, disponíveis ou recebidos. Segundo ele, é importante ressaltar a questão que envolve a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Entre as formalidades que precisam ser respeitadas, o especialista destacou o carnê leão e o livro caixa.
O especialista também destacou os meios possíveis para evitar e reduzir a bitributação. Convenções (crédito e isenção) por meio de 33 tratados, norma interna e reciprocidade com alguns países como, por exemplo, Alemanha, Estados Unidos e Reino Unido são alguns deles. Veja abaixo mais algumas informações apresentadas por Vieira:
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