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Foi aceito o pedido de uma empresa do segmento de importação e exportação de mercadorias, sem funcionários, para deixar de efetuar o recolhimento de contribuição sindical, confederativa e de assistência. A decisão foi da juíza Erika Andrea Izidio Szpektor, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, no Estado de São Paulo.
No processo, a empresa solicitava o consentimento de tutela antecipada de urgência para exclusão de sua inscrição do cadastro do Serasa e indenização de danos morais contra o Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo – Sindicomis.
Lembrando que de acordo com o Novo Código de Preocesso Civil – CPC (Lei nº 13.105/2015), a tutela antecipada de urgência é a medida processual provisória de urgência, que possibilita ao autor da ação obter antecipadamente os direitos que seriam alcançados somente com o trânsito em julgado da sentença, com o propósito de impossibilitar os danos materiais decorrentes da demora do processo.
A empresa comprovou o pagamento das contribuições sindicais de 2014, 2015, 2016 e 2017, anos em que tinha colaboradores. Só que, desde 2015, o empregador não contava mais com funcionários, por isso decidiu não pagar a taxa. Então, a empresa foi incluída no cadastro do Serasa em razão do não pagamento de débito de R$ 9.034,28, vencido em 31 de janeiro de 2020.
A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.
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Atualizado em: 05/05/2025 22:39 |