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Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) Revisão nº 07, publicada (15/7), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no Diário Oficial da União (DOU), refere-se a benefícios relacionados à Covid-19 concedidos para arrendatários em contratos de arrendamentos.
Com a publicação no DOU, a Revisão NBC 07 entra em vigor e altera a NBC T 06 (R3) – Arrendamentos. Os efeitos desta Revisão passam a valer para os períodos iniciados em 1º de janeiro de 2020 – ou após essa data – e para aqueles cujas demonstrações contábeis não tenham sido autorizadas para divulgação na data da aprovação desta Revisão.
Alinhada à alteração da norma internacional IFRS 16 – Leases, aprovada pelo International Accounting Standards Board (Iasb), no mês de maio, a Revisão NBC 07 prevê um expediente prático não mandatório às entidades que disponibilizam respostas rápidas para o enfrentamento dos desafios da pandemia de Covid 19.
No item 46A, a norma estabelece: “Como expediente prático, o arrendatário pode optar por não avaliar se um Benefício Relacionado à Covid-19 Concedido para Arrendatário em Contrato de Arrendamento, que atenda aos requisitos do item 46B, é uma modificação do contrato de arrendamento. O arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar qualquer mudança no pagamento do arrendamento resultante do benefício concedido no contrato de arrendamento da mesma forma que contabilizaria a mudança aplicando esta Norma se a mudança não fosse uma modificação do contrato de arrendamento.”
Audiência conjunta
A nova NBC publicada pelo CFC, neste dia (15/7), fez parte do processo de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC Nº 16 – Benefícios relacionados à Covid-19 concedidos para arrendatários em contratos de arrendamento, que contou com audiência pública conjunta do CFC, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), encerrada em 26 de junho de 2020.
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Atualizado em: 02/05/2025 18:22 |